Marca Mista depositada no INPI em
22/02/2007 por INTERISK INTELIGENCIA EM RISCO LTDA,
processo nº 900208619, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
LIVRO DE BOLSO; REVISTAS [PERIÓDICOS]; IMPRESSAS (PUBLICAÇÕES -); LIVROS RAZÃO; PERIÓDICOS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; REVISTAS EM QUADRINHOS; LIVRO CARTONADO; MANUAIS [IMPRESSOS]; PROSPECTOS; LIVROS DE CANÇÕES [SONG BOOKS (INGL.)]; LIVROS PARA ESCREVER OU DESENHAR; LIVRO LITÚRGICO; LIVROS; ANUÁRIO; LIVRO DIDÁTICO; BOLETIM INFORMATIVO; LIVRO ENCADERNADO; JORNAIS; ÁLBUNS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900208619 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2667
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200332215 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTERISK INTELIGENCIA EM RISCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /><b>Cedente: </b>INTERISK INTELIGENCIA EM RISCO LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>INTERISK INTELIGENCIA EM RISCO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2599
19/07/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2115
17/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2106
19/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1902