Marca Nominativa depositada no INPI em
16/02/2007 por JACKIE CARDOSO SODERO TOLEDO,
processo nº 900205210, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas (Preparações para fabricar -);Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Orchata;Polpa de fruta e de legume para bebida;Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Achocolatado em pó para bebida;Águas [bebidas];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Leite de amêndoas [bebida];Mosto;Sorvetes (Bebidas à base de -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água potável para beber;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Mosto de uva [não-fermentado];Não-alcoólicas (Bebidas -);Garapa [bebida];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para limonada;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebida em xarope;Água gasosa;Água mineral [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Coquetéis não-alcoólicos;Suco de fruta;Pó para suco;Xarope para bebida não alcoólica;Milk Shake;Água desmineralizada para beber;Água de soda;Bebidas efervescentes (Pós para -);Isotônicas (Bebidas -);Limonadas;Pós para bebidas efervescentes;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Pastilhas para bebidas efervescentes;Sidra [não-alcoólica];Água clorada para beber;Água litinada;Água mineral (Produtos para fabricar -);Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Mosto de malte;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xaropes para bebidas;Água-de-coco;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900205210 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2589
06/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2022
07/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2009
02/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1895