Marca Mista depositada no INPI em
15/02/2007 por SEIDL & SEIDL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME,
processo nº 900204664, nas classes 44.
Registro em vigor até 10/11/2029.
Animais de estimação (Toalete de -);Higiene animal [toalete animal];Toalete de animais;Veterinária (Assistência -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Animais (Toalete de-);Estética para animal [toalete animal];Vacinação de animal a domicílio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Toalete de animais de estimação;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900204664 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190075881 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SEIDL & SEIDL PRODUTOS AGROVETERINÁRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Felipe Luis Iser de Meirelles<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WALTER SILVÉRIO DA SILVA e nomeado novo representante Felipe Luis Iser de Meirelles com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2517
11/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180484104 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEIDL & SEIDL PRODUTOS AGROVETERINÁRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Felipe Luis Iser de Meirelles<br />código IPAS270 · RPI 2501
10/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2027
07/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2009
02/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1895