Marca Mista depositada no INPI em
14/02/2007 por MR. ASTRAL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ME,
processo nº 900202149, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Pedras preciosas (Imitações de -);Prata semitrabalhada ou batida;Brincos;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Preciosas (Imitações de pedras -);Colares [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Pulseiras [jóias e bijuterias];Ouro (Fios de -) [joalheria];Ouro, não trabalhado ou batido;Argola de uso pessoal [bijuteria];Prata (Fios de -);Broches [jóias e bijuterias];Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Pérolas [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Brilhante [jóia];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Correntes [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2177
14/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2145
29/09/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.INT. ADOVALDO J.C. FONSECAcódigo 230 · RPI 2021
26/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1903