Marca Mista depositada no INPI em
12/02/2007 por FASHION MARKET ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA,
processo nº 900198370, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
VESTUÁRIO ;CALÇAS;CALÇAS COMPRIDAS;CAMISETAS;CASACOS [VESTUÁRIO];MEIAS;JAQUETAS;ROUPAS DE COURO;CAMISAS;PIJAMAS;CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2647
16/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2080
03/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO NO. 2009, PUBLICADO NO DIA 07/07/2009, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.código 351 · RPI 2078
02/02/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - TRENDY IMP EXP E COM DE ARTIGOS VESTUARIO LTDAcódigo 235 · RPI 2039
07/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2009
26/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1903