Marca Nominativa depositada no INPI em
08/02/2007 por JARDEL DREOSSI CELESTINO,
processo nº 900188090, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900188090
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
08/02/2007
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
JARDEL DREOSSI CELESTINO
UF · País
SP · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "REDE" ISOLADAMENTE.
Pão;Pastéis [pastelaria];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sorvetes (Agentes para engrossar -);Alimentares (Massas -);Bombons;Chocolate (Bebidas à base de -);Fermento;Massa para bolo;Milho para pipoca;Extrato de tomate ;Farinha de mandioca;Pó para pudim;Guaraná [pó para preparar bebida];Picles mistos [condimento];Aveia moída;Bebidas à base de café;Biscoitos;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Confeitos;Espaguete;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Macarrão;Farinha de tapioca;Pipoca salgada [pronta];Sorvete;Tempero [condimento];Adoçantes naturais;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Gelado (Iogurte -);Nhoque;Pipoca doce [pronta];Polvilho;Pizzas;Pó para bolo;Torrado (Milho -);Alimentos farináceos;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Maionese;Maltose;Molho de tomate;Farinha de trigo;Mostarda;Sorvetes;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tomate (Molho de -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolachas;Melaço para uso alimentar;Lasanha;Fécula de arroz;Orégano;Pó para fabricação de doce;Panquecas;Pastelaria;Sanduíches;Temperos;Bolos;Cereais secos (Flocos de -);Chá gelado;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Farofa;Pastel;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Molhos [condimentos];Pãezinhos;Pastilhas [confeitos];Molho para salada;Amido para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Bolos (Decorações comestíveis para -);Doces [confeitos];Gelado (Chá -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Glicose para uso alimentar;Fécula de araruta;Pudins;Sagu;Sorvetes (Pós para preparar -);Amendoins (Confeitos de -);Arroz;Bebidas à base de cacau;Biscoitos de água e sal;Café;Caramelos [doces];Chá;Especiarias;Farináceos (Alimentos -);Farinha de rosca;Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Iogurte gelado;Fubá;Quibe
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2032
07/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2009
02/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1895