Marca Mista depositada no INPI em
02/02/2007 por JOAO A SCHNEIRDER MOVEIS LTDA ME,
processo nº 900175672, nas classes 20.
Registro em vigor até 29/12/2029.
MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO;MÓVEL MODULADO;POLTRONAS;MESAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE;MÓVEIS (DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA -);MÓVEIS DE METAL;SOFÁS;CAMAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE;MESAS DE METAL;ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA -);ARMÁRIOS;BALCÕES;MÓVEIS (GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA -);DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS;GUARDA-LOUÇAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190238161 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO A. SCHNEIDER MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br />código IPAS270 · RPI 2538
16/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180328910 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO A. SCHNEIDER MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br />código IPAS270 · RPI 2493
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
30/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2008
24/04/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1894