Abraçadeiras de metal;Armaduras de metal para sustentação de concreto;Canos de metal para esgoto;Silos de metal;Aço (Canos de -);Canos (Grampos de metal de parede para prender -);Canos (Materiais de metal para reforço de -);Canos de água (Válvulas de metal para -);Caixas de metal comum;Aço (Chapas de -);Assoalhos de metal;Canos de metal;Canos de metal para drenagem;Antifricção (Metal -);Canos (Junções de metal para -);Canos de metal para instalações de aquecimento central;Cantoneiras de metal;Cintas de aço;Cintas de metal para prender canos;Aquecimento central (Dutos e canos de metal para instalações de -);Bancos de metal para tornos;Aço;Aço soldado;Anilhos [arruelas] de metal;Ar comprimido (Armaduras de metal para dutos de -);Canos de metal para água;Cintas de metal para barris;Aço (Construções de -);Canaletas de metal;Degraus de metal;Dobradiças de metal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190458847 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEQUALY TÉCNICA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2557
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
30/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2008
26/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1903