Marca Mista depositada no INPI em
30/01/2007 por KARVIA DO BRASIL LTDA.,
processo nº 900169060, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Esmalte para as unhas;Essenciais (Óleos -);Extratos de flores [perfumaria];Água de colônia;Batons para os lábios;Beleza (Máscaras de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonetes;Unhas (Esmalte para -);Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Filtros solares;Leites de limpeza para toalete;Água de cheiro;Água de lavanda;Amêndoas (Óleo de -);Tinturas cosméticas;Loções pós-barba;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Loções capilares;Condicionador [cosmético];Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Toalete (Produtos de-);Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para -);Óleos para perfumes e essências;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Cremes cosméticos;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Barbear (Produtos para -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Xampus;Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Óleos para toalete;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Água-de-toalete;Desodorantes para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Dentifrícios;Leite de amêndoas para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Rosa (Óleo de -);Tinturas para os cabelos;Perfumes de Flores (Bases para -);Esmalte para unhas;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete desodorante;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleo de lavanda;Óleos essenciais de limão;Óleos para uso cosmético;Pó para maquiagem;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2610
01/09/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000526 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇAO FISCAL - PROCESSO Nº 0030154-12.2012.4.02.5101 (2012.51.01.030154-9) - PROCESSO INPI Nº 038608/2013.<br />código IPAS462 · RPI 2330
01/04/2014Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301140000121 (10/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA, O ARRESTO E O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA COMARCA DE CAMPINAS - FORO DISTRITAL DE PAULINA - SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS -PROCESSO FÍSICO Nº 0000021-65.2014.8.26.0428 (002/2014)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 234726.<br />código IPAS462 · RPI 2256
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
30/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2008
24/04/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1894