Marca Mista depositada no INPI em
30/01/2007 por COBREAL SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA,
processo nº 900168943, nas classes 06.
Registro em vigor até 10/01/2032.
Alumínio (Folhas de -) *;Alumínio;Alumínio (Fios de -);Cobre (Anéis de -);Folhas de alumínio;Cobre, bruto ou semitrabalhado;Fios de cobre não isolados;Fios de metal comum;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210208466 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COBREAL SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SIDINEI GOMES e nomeado novo representante Araripe & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2634
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210169265 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COBREAL SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br />código IPAS270 · RPI 2633
12/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190349243 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COBREAL SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2549
10/01/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.ENDEREÇO ALTERADOcódigo 230 · RPI 2140
10/01/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2140
07/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2009
24/04/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1894