Marca Nominativa depositada no INPI em
22/01/2007 por MARTINHO CARLOS COLPANI FILHO MOCOCA ME,
processo nº 900160187, nas classes 29.
Registro em vigor até 06/10/2029.
Pescado [não vivo];Farinha de peixe para consumo humano;Mexilhões [não vivos];Caviar;Salmão;Tatuí [não vivo];Polvo;Lula;Siri [não vivo];Crustáceos [não vivos];Alimentos à base de peixe;Camarões [não vivos];Peixe (Filé de -);Gurjão de peixe;Hambúrguer de peixe;Terrine de peixe;Camarão não vivo;Medalhão de peixe;Molusco em conserva;Lagostas [não vivas];Lagostins [não vivos];Mariscos [não vivos];Peixe (Alimentos à base de -);Peixe em conserva;Caldo de peixe para cozinha;Camarão em conserva;Arraia [carne de -];Bacalhau;Peixe enlatado;Hambúrguer, exceto de peixe;Caviar [ova de peixe];Filé de peixe;Ostras [não vivas];Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Sardinhas;Terrine de molusco;Patê de peixe;Caranguejo;Lagostins-do-rio [não vivos];Anchovas;Peixe em salmoura;Salmoura (Peixe em -);Atum;Frutos do mar;Escargô;Terrine de crustáceo;Carne de rã;Moqueca;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190252553 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARTINHO CARLOS COLPANI FILHO MOCOCA ME<br />código IPAS270 · RPI 2535
06/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2022
30/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2008
24/04/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1894
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