Marca Nominativa depositada no INPI em
19/01/2007 por SEVENLIFE ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.,
processo nº 900157976, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adoçantes naturais;Bebidas à base de chocolate;Chá;Mel;Farinha de aveia;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Aveia moída;Cereais secos (Flocos de -);Biscoitos;Flocos de aveia;Própole para consumo humano;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Própolis para consumo humano;Infusões não medicinais;Alimentos farináceos;Bebidas à base de chá;Chá gelado;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2597
22/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190315400 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SEVENLIFE ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2546
13/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2023
23/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2007
24/04/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1894