Marca Nominativa depositada no INPI em
19/01/2007 por RITMO INVESTIMENTOS S.A.,
processo nº 900157895, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Muesli;Pimenta-da-jamaica [tempero];Açafrão [temperos];Alimentares (Massas -);Aveia (Alimentos à base de -);Farinha de trigo;Cominho;Noz-moscada;Pimenta;Molho para salada;Pó para fabricação de doce;Alho [condimento];Pó para bolo;Pudins;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia moída;Canela [especiaria];Flocos de milho;Molho de tomate;Fubá;Farinha de aveia;Biscoitos;Condimentos;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Trigo (Farinha de -);Aveia descascada;Massas alimentares;Floco de cereal;Pó para pudim;Temperos;Anis estrelado;Aveia (Flocos de -);Cozinha (Sal de -);Especiarias;Farináceos (Alimentos -);Colorau [v.d. urucum] [condimento];Pimentão [temperos];Alimentos farináceos;Aveia (Farinha de -);Cravos-da-índia [especiaria];Macarrão;Farinha de cevada;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2610
29/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140163199 (15/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RITMO INVESTIMENTOS S. A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2434
16/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140183879 (09/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Cessionário: </b>RITMO INVESTIMENTOS S. A.<br />código IPAS270 · RPI 2419
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
23/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2007
24/04/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1894