® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FESTCAFÉ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2007 por DIÁLOGO FEIRAS E EVENTOS LTDA ME, processo nº 900153709, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900153709
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDIÁLOGO FEIRAS E EVENTOS LTDA ME
CNPJ do titular04.008.288/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de simpósios;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900153709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2423
  2. 03/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2400
  3. 04/10/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18070037750 (15/06/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2387
  4. 29/03/2016 Notificação de oposição 18070037750 de 15/06/2007 código IPAS423 · RPI 2360
  5. 17/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1893

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DIÁLOGO FEIRAS E EVENTOS LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)