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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2007 por DIÁLOGO FEIRAS E EVENTOS LTDA ME, processo nº 900153660, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900153660
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDIÁLOGO FEIRAS E EVENTOS LTDA ME
CNPJ do titular04.008.288/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Espaço publicitário (Aluguel de -);Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900153660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2423
  2. 03/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2400
  3. 04/10/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18070037752 (15/06/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIA R. SANT ANNA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2387
  4. 05/04/2016 Notificação de oposição 18070037752 de 15/06/2007 código IPAS423 · RPI 2361
  5. 12/08/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADO DESPACHO DA RPI 1933 DE 22/01/2008 POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1962
  6. 22/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET. 018070037750 DE 15/06/2007 (SP) código 009 · RPI 1933
  7. 17/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1893

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Classificação figurativa (Viena)