Marca Mista depositada no INPI em
09/01/2007 por ZUCOLLO AUTO PARTS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.,
processo nº 900145749, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/11/2029.
Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios[ Consultoria ];Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Assessoria ];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Consultoria ];Consultoria em organização de negócios[ Consultoria ];Demonstração de produtos;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Negócios (Informações de -)[ Informação ];Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)[ Assessoria ];Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190144361 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZUCOLLO AUTO PARTS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2522
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
16/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2006
10/04/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1892