Marca Nominativa depositada no INPI em
03/01/2007 por LAJEDO IND E COM DE PRODS ALIMENT. E BEBIDAS LTDA,
processo nº 900141239, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água gasosa;Águas [bebidas];Refrigerante [bebida];Água potável para beber;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Guaraná [bebida não alcoólica];Cerveja;Aperitivos não-alcoólicos;Minerais (Águas -) engarrafadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2656
07/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2083
14/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2071
11/03/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810070043407 (visualizar no Portal INPI), de 29/05/2007código 009 · RPI 1940
24/04/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1894