Marca Nominativa depositada no INPI em
29/12/2006 por RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A,
processo nº 900139749, nas classes 35.
Registro em vigor até 06/10/2029.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220008491 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1070860-05.2020.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007152/2022-28.<br />código IPAS462 · RPI 2690
25/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210015039 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A<br/>código IPAS270 · RPI 2629
23/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200121556 (14/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LOJAS INSINUANTE S.A.<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2581
12/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200111291 (22/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LOJAS INSINUANTE S.A.<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BRASNORTE M. & PTS LTDA e nomeado novo representante CAMPOS MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2575
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170139301 (16/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LOJAS INSINUANTE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2482
01/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160282141 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS INSINUANTE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A., ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA., LOJAS INSINUANTE S.A., L.I.R. COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., CD OESTE ELETRO S.A., POSTO CITY LTDA., LOJAS SALFER S.A. e OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., (Como devedores pignoratícios e o agente fiduciário, designado como partes). Conforme contrato celebrado em 11 de outubro de 2016. Fica anotado também o primeiro ADITAMENTO AO CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, datado em 24 de novembro de 2016.<br />código IPAS270 · RPI 2430
18/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140090855 (16/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS INSINUANTE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2428
06/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2022
16/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2006
10/04/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1892