Bebidas alcoólicas contendo frutas;Vinho;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Vinho de fruta;Licores;Sidra;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180400650 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JURACI MARIA SOUZA - ME<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>CANTINA DAS NEVES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JURACI MARIA SOUZA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o deferimento do Recurso nº 850190160094, publicado na RPI 2644, de 08/09/2021.<br />código IPAS270 · RPI 2647
08/09/2021Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850190160094 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JURACI MARIA SOUZA - ME<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850180400650, de 28/11/2018.<br />código IPAS370 · RPI 2644
18/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190160094 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>JURACI MARIA SOUZA - ME<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br />código IPAS360 · RPI 2563
16/04/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180400650 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JURACI MARIA SOUZA - ME<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando o artigo 134 da LPI e o item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2519
22/01/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180400650 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JURACI MARIA SOUZA - ME<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprove que o Sr. IVO REMI TONET possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão ou reapresente documento de cessão contendo assinatura de todos os sócios da cedente, em observância ao disposto no parágrafo primeiro da cláusula VI de seu contrato social.<br />código IPAS267 · RPI 2507
02/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180517053 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JURACI MARIA SOUZA - ME<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2504
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170299077 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CANTINA DAS NEVES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Colloda & Valentini Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ALVARO PESSIN JUNIOR e nomeado novo representante Colloda & Valentini Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2449
13/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2023
09/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2005
10/04/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1892