Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2006 por MARGHERITA PIZZA BAR LTDA ME.,
processo nº 900126809, nas classes 43.
Registro em vigor até 06/10/2029.
Restaurantes;Bufê (Serviço de -);Bar (Serviços de -);Restaurantes de auto-serviço;Lanchonetes;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250654669 (14/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARGHERITA PIZZA BAR LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CALISTO VENDRAME SOBRINHO e nomeado novo representante YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2869
24/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190339683 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARGHERITA PIZZA BAR LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br />código IPAS270 · RPI 2542
05/08/2014Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100301993 (01/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARGHERITA PIZZERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br />código IPAS532 · RPI 2274
20/07/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100301993 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2010código 511 · RPI 2063
06/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2022
09/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2005
03/04/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1891