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D DIVINA DAMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2006 por DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 900121475, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900121475
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2006
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2021
TitularDIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular34.025.155/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Algodão hidrófilo;Absorvente feminino;Calças absorventes para incontinentes;Absorvente higiênico;Absorventes higiênicos para menstruação;Calças higiênicas para menstruação;Absorvente para uso pós-parto;Absorvente para incontinência urinária;Menstruação (Absorventes internos para -);Menstruação (Calças higiênicas para -);Absorvente para uso pós-operatório;Algodão para uso medicinal;Absorventes internos para menstruação;Asséptico (Algodão -);Menstruação (Absorventes higiênicos para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900121475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2102
  3. 22/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2098
  4. 02/06/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 828212112. código 241 · RPI 2004
  5. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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Classificação figurativa (Viena)