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D DIVINA DAMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2006 por DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 900111909, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900111909
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularDIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular34.025.155/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Leites de limpeza para toalete;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Água de colônia;Colorantes para toalete;Descolorantes (Produtos -);Fragrâncias (Mistura de -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções para uso cosmético;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Xampus;Condicionador [cosmético];Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Removedor de cosmético;Água de cheiro;Geléia de petróleo para uso cosmético;Laquê para cabelos;Óleos para uso cosmético;Postiças (Unhas -);Roupa (Sachês para perfumar -);Água de lavanda;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Batons para os lábios;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Filtros solares;Gorduras para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Produtos Depilatórios;Água-de-toalete;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Odorizadores de uso pessoal;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cera para depilação;Decalques decorativos para uso cosmético;Extratos de flores [perfumaria];Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Sabonete desodorante;Sachês para perfumar roupa;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Toalete (Produtos de-);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Antiperspirante [desodorante];Cosméticos (Estojos de);Decapagem (Soluções para -);Esmalte para as unhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumes;Unhas (Esmalte para -);Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Estojo cosmético ;Cabelos (Tinturas para os -);Cremes para clarear pele;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais;Pó para maquiagem;Algodão para a higiene pessoal;Erva para banho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900111909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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Classificação figurativa (Viena)