Marca Mista depositada no INPI em
13/12/2006 por EQUILÍBRIO DISCOS & PRODUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPP,
processo nº 900120541, nas classes 41.
Registro em vigor até 03/01/2032.
Edição de videoteipe;Estúdios de gravação (Serviços de -);Filmagem em vídeo;Produção de vídeos;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Sonorização;Espetáculos (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Assessoria, consultoria e informação em edição;Banda de música [serviços de entretenimento];Composição musical (Serviços de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Produção de shows;Apresentação de espetáculos ao vivo;Discoteca (Serviços de -);Organização de bailes;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Shows (Produção de -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220161612 (11/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>EQUILÍBRIO DISCOS & PRODUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>NIVALDO SOARES DE BRITO JÚNIOR<br />código IPAS270 · RPI 2683
03/01/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2139
14/12/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - COSA NOSTRA FONOGRÁFICA LTDA. - MEPET. (WB) Nº 810090181688 DATA: 19/02/2009código 235 · RPI 2084
09/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2005
03/04/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1891
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