Marca Nominativa depositada no INPI em
13/12/2006 por FERMAVI ELETROQUIMICA LTDA,
processo nº 900120525, nas classes 31.
Registro em vigor até 08/12/2029.
Alimentos para animais;Suplemento alimentar para ração de animal;Animais de estimação (Alimentos para -);Animais de criação (Preparações para engorda de -);Animais confinados (Alimento para -);Engorda de animais (Preparações para -);Alimentos para animais de estimação;Animais (Alimentos para -);Animais (Preparações para engorda de -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250242435 (13/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FERMAVI ELETROQUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Carlos de Paiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante João Carlos de Paiva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2840
26/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190085940 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FERMAVI ELETROQUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2516
08/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2031
23/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2007
06/03/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1887