Marca Mista depositada no INPI em
11/12/2006 por MARA CRISTINA RODRIGUES SOROCABA - EPP,
processo nº 900115874, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/10/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 2025
23/06/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 828402981.código 100 · RPI 2007
22/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1898