Marca Mista depositada no INPI em
05/12/2006 por MONARCAS PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.,
processo nº 900109653, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2548
06/08/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850150122097 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTIANO PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2535
19/03/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 16150001197 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MONARCAS PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a proteção a personagens é dada pelo direito autoral e não pelo ramo marcário da lei de propriedade industrial na qual se insere o registro ora examinado, apresente novas provas que evidenciem o uso do sinal misto investigado, tal e qual constante do certificado de registro, para os serviços nele protegidos. Ressalte-se que todos os documentos devem estar datadas e compreendidos no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br />código IPAS267 · RPI 2515
30/06/2015Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850150122097 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTIANO PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS338 · RPI 2321
08/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2031
02/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2004
12/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1901