Marca Mista depositada no INPI em
05/12/2006 por GOLDEN PEACH ? INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.,
processo nº 900109530, nas classes 29.
Registro em vigor até 03/11/2029.
Concentrados (Consomês -);Feijões em conserva;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas cristalizadas;Atum;Aves não vivas;Carne;Concentrados (Caldos -);Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Ovos *;Compotas;Crustáceos [não vivos];Geléias para uso alimentar;Camarões [não vivos];Caviar;Ervilhas em conserva;Pepinos em conserva;Alimentos à base de peixe;Peixe (Filé de -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250197278 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GOLDEN PEACH - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2841
09/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190094486 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GOLDEN PEACH - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2518
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
09/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2005
22/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1898
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