Marca Mista depositada no INPI em
28/11/2006 por MAX LINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA,
processo nº 900100214, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ARQUIVOS PARA FICHAS [MÓVEIS]; VITRINES [MÓVEIS]; ESTANTES [MÓVEIS]; CARTEIRAS [MÓVEIS]; POLTRONAS; PRATELEIRAS PARA MÁQUINAS DE ESCREVER; ESTRUTURA OU BASE (METÁLICA OU NÃO METÁLICA) COM MECANISMO INTERNO DE REGULAGEM DE ALTURA COM FINALIDADE ÚNICA DE SER COMPONENTE DE CADEIRAS E POLTRONAS DE ESCRITÓRIO; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS; ARMAÇÃO DE CADEIRA E POLTRONA; APOIO DE CABEÇA [MÓVEIS]; BIBLIOTECAS (PRATELEIRAS PARA -); ESCADAS MÓVEIS NÃO METÁLICAS PARA EMBARQUE DE PASSAGEIROS; FICHAS (ARQUIVOS PARA -) [MÓVEIS]; MESAS PARA DATILOGRAFIA; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; PORTAS PARA MÓVEIS; RODÍZIOS NÃO METÁLICOS PARA MÓVEIS; ARQUIVOS [MÓVEIS]; BANCOS [MÓVEIS]; CADEIRAS [ASSENTOS]; MESAS COM RODINHAS PARA COMPUTADORES; PORTA-LIVROS[MÓVEIS]; SOFÁS; ARMÁRIOS; PRATELEIRAS PARA ARQUIVOS [MÓVEIS]; BIOMBOS; DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS; MÓVEIS DE METAL; PRATELEIRAS PARA ARMAZENAGEM; CADEIRA OU POLTRONA [MOBILIÁRIO];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2659
19/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2102
08/02/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2092
26/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1903
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