SELO DE QUALIDADE PRÓ-ESPUMA QUALIDADE TESTADA E APROVADA Q AVALIZADO PELO INER INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS DO REPOUSO
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
24/11/2006 por INER - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS DO REPOUSO,
processo nº 900095407, nas classes 20.
Registro em vigor até 05/02/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900095407 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2509
21/11/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2498
18/07/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 817919520 (PRÓ-ESPUMA QUALIDADE Q)código IPAS142 · RPI 2428
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160247842 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INER - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS DO REPOUSO.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2416
27/12/2016Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Republicado por alteração na natureza da marca, na classe e na especificação, em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência.código IPAS421 · RPI 2399
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
20/01/2009REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO.código 004 · RPI 1985
12/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1901
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