Marca Mista depositada no INPI em
23/11/2006 por ARTEFATOS DE METAIS TAMIS LTDA.,
processo nº 900093110, nas classes 14.
Registro em vigor até 19/01/2030.
Berloques [jóias e bijuterias];Pulseiras de relógio;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Chaveiros de bijuteria;Cigarreiras de metal precioso;Ourivesaria, exceto cutelaria, garfos e colheres;Relógios de pulso;Anéis [jóias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Pêndulos [relojoaria];Pulseiras de relógios;Abotoaduras;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Gravatas (Alfinetes de -);Gravatas (Prendedores de -);Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Cinzeiros para fumantes de metal precioso;Fivelas de metal precioso;Pedras preciosas;Adereços [jóias e bijuterias];Brincos;Broches [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Broche;Alfinetes de adereço;Amuletos [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900093110 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190467991 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARTEFATOS DE METAIS TÂMIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br />código IPAS270 · RPI 2558
15/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130224087 (18/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTEFATOS DE METAIS TAMIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br />código IPAS270 · RPI 2271
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
01/12/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ESCLARECIMENTOS PRESTADOS EM PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTES À AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA NOME CIVIL.código 351 · RPI 2030
19/05/2009Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 2002
19/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1902