Marca Mista depositada no INPI em
21/11/2006 por BROGNOLI ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA,
processo nº 900089520, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO; COBRANÇA (SERVIÇOS DE -).;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180050556 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>BROGNOLI ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2462
23/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810110424236 (23/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>BROGNOLI ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO AFONSO PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2455
04/07/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110424236 (23/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>BROGNOLI ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO AFONSO PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2426
08/11/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2131
19/04/2011INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG 900089490código 100 · RPI 2102
19/04/2011PREJUDICADA A PETICAO indicada.810090234631, DE 2/9/2009 , POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGALcódigo 175 · RPI 2102
19/05/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 900089490.código 241 · RPI 2002
06/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1883
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