Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/11/2006 por REYMER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA,
processo nº 900088036, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900088036
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Pasta condutora para exames médicos;Lubrificante sexual;Químicos (Condutores -) para eletrodos de eletrocardiógrafo;Lubrificante vaginal;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817382240 (PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2477
19/05/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.827532083, 826881831, 825671809, 824214285, 823911799, 822112426.código 241 · RPI 2002
27/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1886
Outras marcas de REYMER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
GLYCEN · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PURIFI03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento