Marca Nominativa depositada no INPI em
17/11/2006 por ABRIL RADIODIFUSÃO S.A.,
processo nº 900086173, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comunicação por terminais de computador[ Informação ];Correio eletrônico[ Informação ];Satélite (Transmissão por -)[ Informação ];Teledifusão[ Informação ];Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI)[ Informação ];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço][ Informação ];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores[ Informação ];Mensagem (Transmissão de -)[ Informação ];Celular (Comunicação por telefone -)[ Informação ];Comunicações por telefone[ Informação ];Radiodifusão[ Informação ];Teledifusão por cabo[ Informação ];Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação)[ Informação ];Computador (Comunicação por terminais de -)[ Informação ];Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)[ Informação ];Provedor de acesso [telecomunicação][ Informação ];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação][ Informação ];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite[ Informação ];Comunicação por redes de fibra óptica[ Informação ];Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -)[ Informação ];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informação ];Radiocomunicação terrestre ou espacial[ Informação ];Televisionamento[ Informação ];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação[ Informação ];Cabo (Teledifusão por -)[ Informação ];Eletrônico (Correio -)[ Informação ];Notícias (Agências de -)[ Informação ];Telecomunicações (Informações sobre -)[ Informação ];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ Informação ];Radiocomunicação[ Informação ];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2020Extin��ão de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2597
06/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2022
12/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2001
20/03/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1889