Marca Nominativa depositada no INPI em
17/11/2006 por ABRIL RADIODIFUSÃO S.A.,
processo nº 900086130, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comunicações por telefone[ Informação ];Eletrônico (Correio -)[ Informação ];Satélite (Transmissão por -)[ Informação ];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informação ];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite[ Informação ];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores[ Informação ];Mensagem (Transmissão de -)[ Informação ];Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -)[ Informação ];Televisionamento[ Informação ];Cabo (Teledifusão por -)[ Informação ];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço][ Informação ];Teledifusão por cabo[ Informação ];Radiocomunicação terrestre ou espacial[ Informação ];Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação)[ Informação ];Correio eletrônico[ Informação ];Telecomunicações (Informações sobre -)[ Informação ];Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)[ Informação ];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação][ Informação ];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação[ Informação ];Teledifusão[ Informação ];Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI)[ Informação ];Computador (Comunicação por terminais de -)[ Informação ];Comunicação por redes de fibra óptica[ Informação ];Comunicação por terminais de computador[ Informação ];Provedor de acesso [telecomunicação][ Informação ];Celular (Comunicação por telefone -)[ Informação ];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ Informação ];Notícias (Agências de -)[ Informação ];Radiodifusão[ Informação ];Radiocomunicação[ Informação ]
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/10/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2022
12/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2001
06/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1883