Marca Nominativa depositada no INPI em
16/11/2006 por RAUL ARELLANO CALDEIRA FRANCO,
processo nº 900085746, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas à base de -);Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Café;Caramelos [doces];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Café em pó;Café solúvel;Cacau (Bebidas à base de -);Café não torrado;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Cacau em pó;Café em grão;Cacau (Produtos de -);Farináceos (Alimentos -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Doces [confeitos];Cacau;Café (Bebidas de -) com leite;Mel;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Bebidas à base de chocolate;Bombons;Própolis para consumo humano;Cacau [doce de-]
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2032
19/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2002
06/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1883