Marca Mista depositada no INPI em
14/11/2006 por B.M.M. ALIMENTOS DE PIEDADE LTDA. ME,
processo nº 900083875, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Canela [especiaria];Especiarias;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Glicose para uso alimentar;Malte para consumo humano;Massas alimentares;Semolina;Tempero [condimento];Temperos;Algas [condimentos];Cevada descascada;Farinha de milho;Feijão (Farinha de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Glúten para uso alimentar;Massas com ovos [talharim];Milho para pipoca;Tapioca;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Alimentos farináceos;Cevada moída;Condimentos;Cozinha (Sal de -);Fondants [confeitos];Gengibre [especiaria];Milho torrado;Pimenta-da-jamaica [tempero];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Talharim;Torrado (Milho -);Flocos de milho;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Massa para bolo;Mel;Milho moído;Pastilhas [confeitos];Aipo (Sal de -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Geléias de frutas [confeitos];Hortelã-pimenta (Doces com -);Moído (Milho -);Noz-moscada;Picles mistos [condimento];Pó para bolo;Soja (Farinha de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Extrato de malte para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Anis estrelado;Anis [grãos];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chá;Cravos-da-índia [especiaria];Flocos de aveia;Milho (Farinha de -);Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Alcaparras;Conservar alimentos (Sal para -);Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Macarrão;Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca (Milho para -);Sagu;Sal de cozinha;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2032
19/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2002
06/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1883