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GASOLINA PODIUM PETROBRAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2006 por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, processo nº 900078839, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900078839
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2006
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ do titular33.000.167/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GASOLINA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros][ Assessoria, Consultoria ];Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Anúncio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telemarketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Marketing (Estudos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade de rádio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comerciais de rádio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Pesquisa em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Opinião (Pesquisas de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade de televisão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comerciais de televisão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de amostras[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa de marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade on-line em rede de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informação comercial (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas de opinião[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900078839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150122140 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  2. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  3. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026). Confira a situação oficial do processo 900078839 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.