Marca Mista depositada no INPI em
10/11/2006 por HORMOLAB MEDICINA LABORATORIAL LTDA,
processo nº 900078650, nas classes 44.
Registro em vigor até 27/07/2030.
Enfermagem [médica];Fisioterapia;Psicoterapia;Psiquiatria;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Hospitais;Saúde (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Laboratório de análise clínica;Assistência médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Consultas médicas [serviços médicos];Clínicas médicas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240410407 (13/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HORMOLAB MEDICINA LABORATORIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br />código IPAS270 · RPI 2802
18/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200240763 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HORMOLAB MEDICINA LABORATORIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br />código IPAS270 · RPI 2589
02/01/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2191
27/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2064
12/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2001
06/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1883