Marca Mista depositada no INPI em
07/11/2006 por LUWALY COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS PARA CALÇADOS LTDA,
processo nº 900074523, nas classes 35.
Registro em vigor até 06/10/2029.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200011180 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUWALY COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS PARA CALÇADOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2563
06/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2022
12/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2001
06/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1883
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