Marca Nominativa depositada no INPI em
30/10/2006 por INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 900063025, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Barbear (Produtos para -);Desodorantes para uso pessoal;Laquê para cabelos;Óleos para uso cosmético;Sabonetes;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Adstringentes para uso cosmético;Cera para depilação;Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Desodorante (Sabonete -);Fragrâncias (Mistura de -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Tinturas cosméticas;Xampus;Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos (Tinturas para os -);Esmalte para unhas;Essenciais (Óleos -);Batons para os lábios;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para os cílios;Lápis para uso cosmético;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Removedor de cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Beleza (Máscaras de -);Loções capilares;Tinturas para os cabelos;Condicionador [cosmético];Aromáticos [óleos essenciais];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Filtros solares;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2656
31/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090170491 (09/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2308
03/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2078
26/10/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAcódigo 235 · RPI 2077
05/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2000
06/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1883