Marca Mista depositada no INPI em
19/10/2006 por SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO PARANA,
processo nº 900047534, nas classes 29.
Registro em vigor até 18/08/2029.
FRUTAS (GELÉIAS DE -); GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR; MARMELADA; GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090228734 (20/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO PARANA<br /><b>Procurador: </b>MARCELO HENRIQUE ZANONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. e nomeado novo representante MARCELO HENRIQUE ZANONI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2519
09/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190109720 (26/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANA - SEBRAE/PR<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2518
18/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2015
22/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O PRODUTO "DOCE DE LEITE", POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSE REIVINDICADA, E A SIGLA OMPI, DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL.código 351 · RPI 1998
06/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1883