Marca Nominativa depositada no INPI em
11/10/2006 por QUEVEKS DO BRASIL IND. E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA,
processo nº 900038560, nas classes 19.
Registro em vigor até 08/09/2029.
Amianto (Argamassa de -);Argamassa;Revestimento de ruas (Materiais para -);Betuminosos (Produtos -) para construção;Concreto armado;Concreto (Cofragens não metálicas para -);Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Argamassa para construção;Construção (Materiais de -), não metálicos;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Refratários (Materiais -);Revestimentos [materiais de construção];Argamassa de amianto;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Concreto (Elementos de -) para construção;Concreto;Fibra sintética para concreto;Materiais de construção, não metálicos;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190270868 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUEVEKS DO BRASIL IND. E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2540
10/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150126817 (11/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>QUEVEKS DO BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2340
08/09/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2018
28/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1999
20/05/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1950
21/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1885