Marca Mista depositada no INPI em
10/10/2006 por BIOSERV FARMACÊUTICA LTDA- EPP,
processo nº 900036400, nas classes 05.
Registro em vigor até 16/11/2026.
Medicamentos para uso humano;Vitamina e sais minerais;Hormônios para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Tranqüilizantes;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Preparações farmacêuticas;
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16/11/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2393
08/11/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810090207293 (28/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>BIOFARMA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2392
18/08/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIALcódigo 210 · RPI 2015
14/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1997
20/03/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1889
Mesma marca em outras classes
Goji05 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)