Marca Mista depositada no INPI em
09/10/2006 por INSTITUTO RUKHA,
processo nº 900034866, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS SOCIAIS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ÁREA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO À CRIANÇA; SERVIÇOS SOCIAIS E DEASSISTÊNCIA SOCIAL VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO BIOLÓGICO, PSÍQUICO E SOCIAL DE FAMÍLIAS CARENTES; SERVIÇOSSOCIAIS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO HUMANO E AO INCENTIVO DO TRABALHOINTEGRADO;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900034866 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2672
16/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2119
16/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2073, DE 28/09/2010, PARA RETIFICAÇÃO DA APOSTILA.código 351 · RPI 2119
28/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 351 · RPI 2073
17/11/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 2028
10/03/2009REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA.código 004 · RPI 1992
22/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1898