Marca Mista depositada no INPI em
05/10/2006 por M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS,
processo nº 900032561, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Banha de porco para uso alimentar;Caldo (Preparações para fazer -);Consomês concentrados;Creme chantilly;Gorduras comestíveis;Peixe (Alimentos à base de -);Sangue (Chouriços de -);Ova de peixe preparada para consumo;Crustáceos [não vivos];Óleos comestíveis;Peixe (Filé de -);Peixe em conserva;Purê de maçã;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Ossos (Óleo comestível de -);Amêndoas moídas;Charcutaria;Consomê;Laticínios;Manteiga;Margarina;Mariscos [não vivos];Peixe enlatado;Purê de tomate;Ervas de horta em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Patê de fígado;Leite;Ovos *;Peixe em salmoura;Carne;Creme batido;Frutas, legumes e verduras cozidos;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Pastas de fígado;Azeite de oliva para uso alimentar;Frutas, legumes e verduras secos;Polpas de frutas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2567
11/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2014
07/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1996
26/12/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 1929
27/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1886