Marca Nominativa depositada no INPI em
05/10/2006 por POLIESQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA EPP,
processo nº 900031239, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Ferragens para construção;Maçanetas de metal;Alumínio;Armários de metal para guardar carne [guarda-comida];Balizas de metal, não luminosas;Coberturas de metal para telhados;Construção (Painéis de metal para -);Construções transportáveis de metal;Folhas de alumínio;Janelas de metal;Persianas externas de metal;Portão (Travas de -metal para -);Roldanas para janelas;Alumínio, perfil lateral em;Alumínio (Fios de -);Caixilhos de metal para estufa;Canaletas de metal;Degraus de metal;Divisórias de metal;Ferragens de metal para janelas;Maçanetas de metal para portas;Perfis laterais em alumínio;Batentes de metal para porta;Batentes de portas;Dobradiças de metal;Ferragens para portas;Portas (Travas de metal para-);Rodízios de metal para portas corrediças;Rodízios para janelas;Alumínio (Folhas de -) *;Batentes de metal;Caixas de correio de metal;Caixilhos de metal para construção;Caixilhos de metal para janelas;Construções de metal;Escadas de metal;Ferraduras de metal;Janelas (Travas de metal para -);Placas de metal para identificação;Porta (Batentes de metal para -);Portas de metal *;Portões de metal;Tirantes de tensão [tensores];Travas de metal para janelas;Treliça de metal;Perno para soldar metálico;Cavilhas de metal;Degraus de metal para escadas;Escadas [portáteis] de metal;Guarnições de metal para janelas;Guarnições de metal para portas;Painéis de metal para construção;Aço (Construções de -);Calhas de metal para construção;Colunas de metal para publicidade;Janelas (Ferragens de metal para -);Portas (Batentes de -);Portas (Dispositivos não elétricos para abertura de -);Portas (Painéis de metal para -);Trancas de metal para janela;Cantoneiras de metal;Cavilhas [ferragens];Mecanismos para fechar portas [não elétricos];Portas (Ferrolhos para -);
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2567
04/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2013
07/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1996
06/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1883