Marca Mista depositada no INPI em
02/10/2006 por FAMTI - FABRICAÇÃO E MONTAGEM TÉCNICA INDUSTRIAL LTDA,
processo nº 900025042, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acessórios para caldeiras de máquinas;Agrícolas (Máquinas -);Alimentadores para caldeiras de máquinas;Alimentos (Aparelhos eletromecânicos para preparação de -);Aparar (Máquinas para -);Condensadores de vapor [peças de máquinas];Correias para motores e máquinas;Engrenagens, exceto para veículos terrestres;Agitadores;Alimentadores [partes de máquinas];Aquecedores de água [partes de máquinas];Caldeiras de máquinas (Coletores de incrustações para -);Canos de descarga para motores e máquinas;Eixos de máquinas;Elevadores;Grãos (Descascadores de -);Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmente;Brocas [partes de máquinas];Prensas;Trituradoras/moedoras (Máquinas -);Antifricção (Rolamentos -) para máquinas [chumaceiras];Armações para máquinas;Bombas para instalações de aquecimento;Cadeiras de mancais para máquinas;Correias para transportadores;Cultivadores [máquinas];Moinhos para uso doméstico [exceto manuais];Moinhos [máquinas];Alimentos (Processadores de -) [elétricos];Antipoluentes (Dispositivos -) para motores e máquinas;Colheitadeiras (Máquinas -);Compressores para refrigeradores;Correias para máquinas;Elevadores (Correias para -);Moagem (Máquinas para -);Separadores de vapor/óleo;Agricultura (Elevadores para -);Bater (Máquinas para -);Bombas [partes de máquinas e motores];Cortadores [máquinas];Prensas [máquinas para uso industrial];Semeadoras [máquinas];Separadores;Misturadoras (Máquinas -);Misturadoras [batedoras] [máquinas];Caiação (Máquinas para -);Caldeiras (Tubos de -) [partes de máquinas];Caldeiras para máquinas a vapor;Elevadores (Correntes para -) [peças de máquinas];Grãos (Separadores de -);Grãos (Ventiladores [foles] para compressão, aspiração e transporte de -);Motores elétricos, exceto para veículos terrestres;Trituradoras (Máquinas -);
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2567
04/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2013
07/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1996
27/03/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1890