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BIJU ARTE BRINCANTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2006 por CLAUDIA ZENESI CAFALLI FAVATI, processo nº 900020610, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900020610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2019
TitularCLAUDIA ZENESI CAFALLI FAVATI
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARTE BRINCANTE"

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedos;Brinquedos para animais de estimação;Cavalo de balanço;Dados (Copos para jogos de -);Estilingue [atiradeira];Fichas para jogos;Ginástica (Aparelhos de -);Golfe (Tacos de -);Jogo (Balões de -);Jogo de damas;Jogos automáticos exceto os adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão;Malha (Jogo da -);Piñatas;Pranchas de surfe (Bolsas para esquis e -);Pranchas skates;Quebra-cabeça de armar;Avião de brinquedo;Cartão para bingo;Cesta de basquete;Conca [jogo];Guizo [brinquedo];Jogo de roleta;Lançador de bola de tênis;Trapézio;Balanços;Bilhar (Tacos de -);Bonecas;Camas de bonecas;Carretéis para pipas [papagaios];Chocalhos [brinquedos];Fantoches;Jogos (Bolas para -);Marcadores de bilhar;Máscaras de teatro;Petecas;Prancha de body-board;Tabuleiros de damas;Tacos de bilhar;Teatro (Máscaras de -);Xadrez;Aparelho automático acionado pela introdução de moeda ou cartão [com finalidade de entretenimento e diversão];Carrocinha de brinquedo;Carrossel;Cavalinho de brinquedo;Jogo de quilha;Tambor [brinquedo] ;Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo);Batedores (Luvas para -) [acessórios para jogos];Bilhar (Tabelas de -);Blocos de partida [para esportes];Bolas para jogos;Boliche (Maquinaria e aparelhos para -);Bonecas (Roupas de -);Brinquedos de pelúcia;Dados;Damas (Tabuleiro para -);Futebol de salão (Mesas para -);Jogos de Salão;Jogos de tabuleiro;Tacos de hóquei;Trenó duplo;Trenós [artigos desportivos];Veículos (Modelos de -) [miniaturas];Cama de boneca;Carrinho de boneca;Carrinho de brinquedo;Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo];Ficha para jogo;Flutuador para piscina [acessório esportivo];Futebol de mesa [mesa e botões para];Roda de roleta;Roleta [jogo] ;Ar (Pistolas de -) [brinquedos];Arcos [arco e flecha];Bastões de balizas;Bilhar (Marcadores de -);Damas (Jogo de -);Discos volantes [brinquedos];Golfe (Luvas de -);Luvas para jogos;Máscaras de brinquedo;Piões [brinquedos];Pranchas à vela;Pranchas de surfe;Quilhas [jogo];Raquetes;Trotes (Artigos para -);Brinquedo para montar;Corda de pular;Vara para salto;Alvos;Baralho (Cartas de -);Bilhar (Mesas de -) operadas por moedas;Bolas de bilhar;Bonecas (Mamadeiras de -);Botas com patins;Caleidoscópio;Cartões para bingo;Casas de bonecas;Copos para jogos de dados;Esquis (Revestimentos de -);Gamão;Jogos (Fichas para -);Luvas para esgrima;Mesas de bilhar;Modelos de veículos [miniaturas];Redes para esportes;Rodas (Patins com -);Roleta (Rodas de-);Trampolins [artigos desportivos];Truques (Artigos para -);Veículos de brinquedos;Bastão para ginástica;Calçado para boneca;Cartucheira de brinquedo;Cata-vento de brinquedo;Flecha;Jogo de cartas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos falsos/brinquedo);Arco e flecha (Material para -);Armar (Blocos de -) [brinquedos];Bolas de jogo;Bolas pequenas para jogos;Bonecas (Quartos de -);Brinquedos (Pistolas de -);Câmaras de ar de bolas para jogos;Carrossel de parque de diversões;Cartas de baralho;Construção (Jogos de -);Dardos;Jogos (Ferraduras com -);Jogos *;Mamadeiras de bonecas;Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas;Mesas de bilhar operadas por moedas;Miniaturas de veículos;Móbiles [brinquedos];Objetos para festas;Pés-de-pato [nadadeiras para natação];Pipas [papagaios];Arco para exercício;Atiradeira [estilingue];Brinquedo de corda;Dardo [jogo de-];Gangorra;Passatempo [divertimento, diversão, entretenimento];Bilhar (Pontas de taco de -);Bolinhas de sabão [brinquedo];Boxe (Luvas de -);Controle remoto (Veículos de brinquedo de -);Dominós;Escorregas [brinquedos];Esquis aquáticos;Giz para tacos de bilhar;Gude (Bolas de -) para jogos;Luvas de beisebol;Luvas de boxe;Luvas de golfe;Marionetes;Patinetes;Patins (Botas com -);Pinos de jogo de boliche;Piscinas [brinquedos];Taco de bilhar (Pontas de -);Tacos para jogos;Baliza para esporte;Pedalinho;Pião;Roda-gigante;Roupa para boneca;Triciclo para o entretenimento infantil [brinquedo];Velocípede (brinquedo);Argolas (Jogos de -);Balões de jogo;Bastões para jogos [tacos];Beisebol (Luvas de -);Bingo (Cartões para -);Blocos de armar [brinquedos];Bolas de gude para jogos;Brinquedo (Máscaras de -);Discos para esportes;Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão;Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Nadadeiras para natação;Pelúcia (Ursos de -);Pistolas de brinquedos;Pontas de taco de bilhar;Quartos de bonecas;Salão (Jogos de -);Tabuleiros de xadrez;Tacos de golfe;Veículos de brinquedo de controle remoto;Aeroplano de brinquedo;Balão [objeto para festa];Dominó [jogo];Tobogã;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900020610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  3. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  4. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 900020610 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.