Marca Mista depositada no INPI em
27/09/2006 por DNA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA ME,
processo nº 900020237, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Antitranspirante (Sabonete -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Cremes cosméticos;Maquiagem (Pó para -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Esmalte para as unhas;Filtros solares;Sabonete antitranspirante para os pés;Xampus;Pele (Cremes para clarear a -);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Algodão para a higiene pessoal;Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Tinturas para os cabelos;Cosméticos;Água de colônia;Água de lavanda;Sabonete desodorante;Sabonetes;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos para os cílios;Desodorante (Sabonete -);Maquiagem (Produtos para -);Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Antiperspirante [desodorante];Maquiagem (Produtos para remover -);Condicionador [cosmético];Cabelos (Tinturas para os -);Cremes para clarear pele;Extratos de flores [perfumaria];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Acetona para uso pessoal;Água de cheiro;Desodorantes para uso pessoal;Maquiagem para o rosto;Pó para maquiagem;Removedor de cosmético;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2565
28/07/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2012
31/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1995
12/12/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1875