Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2006 por FARMAVIP MEDICAMENTOS LTDA,
processo nº 900018216, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Gestão (Consultoria em -) de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2013Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 810090228808 (20/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PHARMA LINK ADM DE REDES E COM DE PRODS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO. DECLARO NULO O REGISTRO NO TERMOS DO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG(S) 825309808<br />código IPAS530 · RPI 2241
08/06/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810090228808 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2009código 511 · RPI 2057
28/07/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2012
31/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1995
28/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Documento rotulado de procuração apresentado de forma irregular. O requerente tem o prazo de 60 dias para apresentar procuração na forma do § 2º do Art. 216 da LPI.código 003 · RPI 1873